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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.677 de 30 de Agosto de 1946

Altera dispositivo do Decreto-lei número 9.202, de 26 de Abril de 1946, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em cantrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.677 /1946