Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.677 de 30 de Agosto de 1946
Altera dispositivo do Decreto-lei número 9.202, de 26 de Abril de 1946, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.