JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.677 de 30 de Agosto de 1946

Altera dispositivo do Decreto-lei número 9.202, de 26 de Abril de 1946, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.677 /1946