Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.669 de 29 de Agosto de 1946
Regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Serão arbitrações separadamente os aIuguéis do prédio e dos móveis.
Regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completo Serão arbitrações separadamente os aIuguéis do prédio e dos móveis.