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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.669 de 29 de Agosto de 1946

Regula a locação de prédios urbanos.

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Art. 8º

Para arbitramento do aluguel dos móveis adotar-se-á, no que couber, o critério estabeIecido para, o dos prédios.

Art. 8º do Decreto-Lei 9.669 /1946