Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.669 de 29 de Agosto de 1946
Regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para arbitramento do aluguel dos móveis adotar-se-á, no que couber, o critério estabeIecido para, o dos prédios.
Regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completo Para arbitramento do aluguel dos móveis adotar-se-á, no que couber, o critério estabeIecido para, o dos prédios.