Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.669 de 29 de Agosto de 1946
Regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será, arbitrado o aluguel ainda não fixado, ou sujeito a alteração, nos têrmos desta lei.
Regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completo Será, arbitrado o aluguel ainda não fixado, ou sujeito a alteração, nos têrmos desta lei.