Artigo 29 do Decreto-Lei nº 9.669 de 29 de Agosto de 1946
Regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Revogam-se os Decretos-,leis ns. 4.598 de 20-8-42 , 5.169 de 4-1-143 , 6.739 de 26-7-44 , 7.566 de 16 de Abril de 1945 e 7.762 de 20-7-45 e disposições em contrário.