Artigo 26 do Decreto-Lei nº 9.669 de 29 de Agosto de 1946
Regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 26
No que esta, Lei fôr omissa aplicam-se o Código Civil e o Código do Processo Civil .
Regula a locação de prédios urbanos.
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