Artigo 20 do Decreto-Lei nº 9.669 de 29 de Agosto de 1946
Regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Consideram-se prorrogadas por tempo indeterminado as Iocações cujo prazo expirar na vigência desta Lei.
Regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completo Consideram-se prorrogadas por tempo indeterminado as Iocações cujo prazo expirar na vigência desta Lei.