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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.669 de 29 de Agosto de 1946

Regula a locação de prédios urbanos.

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Art. 2º

A renovação de locação de prédio destinado a fins comerciais ou industriais continua regida pelo Decreto nº 24.150, de 20-4-34 , e Código do Processo Civil .

Art. 2º do Decreto-Lei 9.669 /1946