Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.669 de 29 de Agosto de 1946
Regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A renovação de locação de prédio destinado a fins comerciais ou industriais continua regida pelo Decreto nº 24.150, de 20-4-34 , e Código do Processo Civil .