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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 966 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$427.107,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial no valor de NCr$427.107,00 (quatrocentos e vinte sete mil, cento e sete cruzeiros novos) para o atendimento de despesas com a Fundação Universidade Federal de Viçosa.

Art. 1º do Decreto-Lei 966 /1969