Artigo 1º do Decreto-Lei nº 966 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$427.107,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial no valor de NCr$427.107,00 (quatrocentos e vinte sete mil, cento e sete cruzeiros novos) para o atendimento de despesas com a Fundação Universidade Federal de Viçosa.