Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.