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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto-Lei 9.657 /1946