Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Será levada a crédito da conta-corrente do Quadro respectivo a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei