Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos atingidos pelo disposto neste decreto-lei continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.