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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.657 de 28 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos atingidos pelo disposto neste decreto-lei continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.657 /1946