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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.642 de 22 de Agosto de 1946

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 10.541,90,para pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.642 /1946