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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.642 de 22 de Agosto de 1946

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 10.541,90,para pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde e crédito especial de dez mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 10.541,90), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a, José de Faria Góes Sobrinho, professor catedrático (F. N. F. U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, relativa ao períado de 21 de Outubro de 1943 a 31 de Dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de Dezembro de 1940 .

Art. 1º do Decreto-Lei 9.642 /1946