Artigo 2º do Decreto-Lei nº 964 de 13 de Outubro de 1969
Altera o Decreto-lei nº 830, de 8 setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir da data da vigência do Decreto-lei nº 830 de 8 de setembro de 1969 , revogadas as disposições em contrário.