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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 964 de 13 de Outubro de 1969

Altera o Decreto-lei nº 830, de 8 setembro de 1969.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir da data da vigência do Decreto-lei nº 830 de 8 de setembro de 1969 , revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 964 /1969