Artigo 1º do Decreto-Lei nº 964 de 13 de Outubro de 1969
Altera o Decreto-lei nº 830, de 8 setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído na tabela a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 830, de 8 de setembro de 1969 , um cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Portaria, símbolo PJ.3, na situação anterior e na situação nova, e majorado, de um para três, o cargo isolado de provimento efetivo de Contador, símbolo PJ.4 na situação nova.