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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 964 de 13 de Outubro de 1969

Altera o Decreto-lei nº 830, de 8 setembro de 1969.

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Art. 1º

Fica incluído na tabela a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 830, de 8 de setembro de 1969 , um cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Portaria, símbolo PJ.3, na situação anterior e na situação nova, e majorado, de um para três, o cargo isolado de provimento efetivo de Contador, símbolo PJ.4 na situação nova.

Art. 1º do Decreto-Lei 964 /1969