Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.636 de 22 de Agosto de 1946
Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.