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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.636 de 22 de Agosto de 1946

Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 9.636 /1946