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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.636 de 22 de Agosto de 1946

Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .

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Art. 7º

O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto-Lei 9.636 /1946