Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.636 de 22 de Agosto de 1946
Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto-lei nº 8.030, de 3 de Outubro de 1945 , que incorporou ao patrimônio da União o Hospital Pedro Ernesto.