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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.636 de 22 de Agosto de 1946

Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .

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Art. 6º

Fica revogado o Decreto-lei nº 8.030, de 3 de Outubro de 1945 , que incorporou ao patrimônio da União o Hospital Pedro Ernesto.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.636 /1946