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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.636 de 22 de Agosto de 1946

Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .

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Art. 5º

Até 31 de Dezembro de 1946 a Prefeitura do Distrito Federal assegurará o custeio do hospital a ser utilizado pela Escola de Enfermeiras Ana Néri e serviços anexos, nos limites da distribuição orçamentária da Secretaria Geral de Saúde e Assistência, consignada ao Departamento de Assistência Hospitalar, na parte referente ao Hospital Geral São Francisco de Assis.

§ 1º

O Departamento Administrativo do Serviço Público providenciará inclusão no orçamento da União para o exercício financeiro de 1947 da dotação necessária ao custeio do hospital-escola e serviços anexos, tomando por base a relação discriminada das despesas de 1946, que a Secretaria Geral de Saúde e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal lhe encaminhará, dentro de dez dias, contados da data da publicação do presente Decreto-lei.

§ 2º

A partir do exercício financeiro de 1947, a Prefeitura do Distrito Federal poderá concorrer, pela forma de subvenção, prestação de serviços ou cessão de pessoal, para o custeio do hospital-escola, convencionando com a Universidade do Brasil a hospitalização de enfermos encaminhados pelas autoridades municipais competentes, e a prestação de serviços da Escola de Enfermeiras Ana Néri a hospitais da Municipalidade.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.636 /1946