Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.636 de 22 de Agosto de 1946
Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução dêste Decreto-lei não prejudicará, de nenhum modo os atuais médicos chefes de enfermaria do Hospital São Francisco de Assis, os quais ficam no mesmo mantidos, na situação em que estão assegurando-lhes, integralmente, todos os direitos e vantagens, inclusive a chefia de enfermarias.