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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.636 de 22 de Agosto de 1946

Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .

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Art. 4º

A execução dêste Decreto-lei não prejudicará, de nenhum modo os atuais médicos chefes de enfermaria do Hospital São Francisco de Assis, os quais ficam no mesmo mantidos, na situação em que estão assegurando-lhes, integralmente, todos os direitos e vantagens, inclusive a chefia de enfermarias.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.636 /1946