Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.633 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre arrolamento e inventário do material do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A D.M.A. analisará o arrolamento e tomará as medidas que forem julgadas necessárias e, quando preciso, submeterá ao Ministro as sugestões referentes à, administração do material que só essa autoridade possa determinar.