Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.633 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre arrolamento e inventário do material do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste Decreto-lei entra em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas tôdas as disposições que direta ou indiretamente o contrariem.