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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.633 de 22 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre arrolamento e inventário do material do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 11

Êste Decreto-lei entra em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas tôdas as disposições que direta ou indiretamente o contrariem.