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Artigo unico do Decreto-Lei nº 9.632 de 22 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre a equiparação da Universidade Católica de São Paulo.

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Art. único

Ficam concedidas as prerrogativas de universidade livre equiparada à Universidade Católica de São Paulo, com sede no Estado de São Paulo, ficando seu funcionamento condicionado à aprovação dos estatutos pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.

Art. unico do Decreto-Lei 9.632 /1946