Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.631 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os oficiais da Reserva matriculados na Escola de Aeronáutica ficarão na situação de oficiais-alunos e sujeitos ao regime escolar estabelecido para os cadetes do ar.