Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.631 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As matrículas a que se refere o presente Decreto-lei serão feitas em 1947 e 1948.