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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.631 de 22 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.

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Art. 4º

As matrículas a que se refere o presente Decreto-lei serão feitas em 1947 e 1948.