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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 9.631 de 22 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.

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Art. 20

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto-Lei 9.631 /1946