Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.631 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os oficiais da Reserva que desejarem ingressar no Q. Av. da ativa deverão requerer ao Estado Maior da Aeronáutica inscrição à matrícula na Escola de Aeronáutica, no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação do presente Decreto-lei.