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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 9.631 de 22 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.

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Art. 19

O Estado Maior da Aeronáutica baixará as instruções que se tornarem necessárias à execução do presente decreto-lei.

Art. 19 do Decreto-Lei 9.631 /1946