Artigo 19 do Decreto-Lei nº 9.631 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Estado Maior da Aeronáutica baixará as instruções que se tornarem necessárias à execução do presente decreto-lei.