Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 9.631 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Oficial da Reserva que fôr desligado da Escola durante a realização do curso por motivo de saúde, ficará com sua matrícula no ano que estava cursando transferida para o ano seguinte e permanecerá convocado para o serviço ativo.
§ 1º
Na ocasião da nova matrícula, o oficial deve ser julgado apto em inspeção de saúde.
§ 2º
O desligamento por motivo de saúde só poderá ser concedido uma, vez durante a realização do curso.
§ 3º
O Oficial da Reserva que repetir um dos anos do curso da Escola por motivo de saúde, passará a fazer parte do grupo com o qual terminar o curso.