Artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.631 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Oficial da Reserva que, por qualquer outro motivo que não o de saúde, fôr desligado da Escola durante a realização do curso, será imediatamente licenciado do serviço ativo.