Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.631 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Durante a realização do curso, os oficiais-alunos permanecerão na Reserva da Aeronáutica e convocados para o serviço ativo.
Parágrafo único
Os oficiais da Reserva matriculados na Escola de Aeronáutica poderão ser promovidos de acôrdo com o Regulamento para a Formação da Reserva da Aeronáutica durante a realização do curso.