Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.631 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E’ facultado aos aspirantes e oficiais Aviadores Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica, convocados para o serviço ativo da F.A.B, no período de 22 de Agôsto de 1942 a 18 de Agôsto de 1945, o ingresso no Q. O. Av. da ativa, após possuírem o curso completo da Escola de Aeronáutica.