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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.631 de 22 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.

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Art. 1º

E’ facultado aos aspirantes e oficiais Aviadores Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica, convocados para o serviço ativo da F.A.B, no período de 22 de Agôsto de 1942 a 18 de Agôsto de 1945, o ingresso no Q. O. Av. da ativa, após possuírem o curso completo da Escola de Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.631 /1946