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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.630 de 22 de Agosto de 1946

Autoriza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a suprimir funções em sua Tabela Numérica de Mensalistas e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.630 /1946