Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.630 de 22 de Agosto de 1946
Autoriza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a suprimir funções em sua Tabela Numérica de Mensalistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro autorizada a Suprimir, a seu critério, na respectiva Tabela Numérica de Mensalistas, duas funções de engenheiro e uma de desenhista e a dispensar os respectivos ocupantes, pagando-lhes a indenização a que se refere o art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho.