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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.630 de 22 de Agosto de 1946

Autoriza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a suprimir funções em sua Tabela Numérica de Mensalistas e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro autorizada a Suprimir, a seu critério, na respectiva Tabela Numérica de Mensalistas, duas funções de engenheiro e uma de desenhista e a dispensar os respectivos ocupantes, pagando-lhes a indenização a que se refere o art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.630 /1946