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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 963 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Distrito Federal a celebrar contrato de financiamento.

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Art. 1º

Fica o Distrito Federal autorizado a celebrar contrato de financiamento para a construção do Parque Nacional de Exposição e Feira Agropecuária em Brasília, até o montante de NCr$18.184.000,00 (dezoito milhões cento e oitenta e quatro mil cruzeiros novos), devendo constar dos orçamentos de 1971, 1972 e 1973 as verbas de NCr$6.061.330,00 (seis milhões sessenta e um mil trezentos e trinta cruzeiros novos) em cada um, acrescidos dos juros, para a liquidação das responsabilidades e seus acessórios.

Parágrafo único

Os recursos que custearão o financiamento de que trata êste artigo correrão por conta de receitas próprias do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto-Lei 963 /1969