Artigo 21 do Decreto-Lei nº 9.626 de 22 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o impôsto de transmissão de propriedades "inter-vivos" no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A decisão do Prefeito, qualquer que ela seja, põe têrmo ao processo administrativo.