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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.625 de 22 de Agosto de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o P.E.N. Clube do Brasil do pagamento do impôsto que menciona.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.625 /1946