Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.625 de 22 de Agosto de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o P.E.N. Clube do Brasil do pagamento do impôsto que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o P.E.N. Clube do Brasil do pagamento do impôsto que menciona.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.