Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.614 de 20 de Agosto de 1946
Disposições transitórias para execução da Lei Orgânica do Ensino Agrícola .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Disposições transitórias para execução da Lei Orgânica do Ensino Agrícola .
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.