Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.614 de 20 de Agosto de 1946
Disposições transitórias para execução da Lei Orgânica do Ensino Agrícola .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Disposições transitórias para execução da Lei Orgânica do Ensino Agrícola .
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