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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.614 de 20 de Agosto de 1946

Disposições transitórias para execução da Lei Orgânica do Ensino Agrícola .

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.614 /1946