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Artigo 7º do Lei Orgânica do Ensino Agrícola | Decreto-Lei nº 9.613 de 20 de Agosto de 1946

Lei Orgânica do Ensino Agrícola

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Art. 7º

Os cursos de ensino agrícola serão das seguintes categorias :

a

cursos de formação;

b

cursos de continuação;

c

cursos de aperfeiçoamento.