Artigo 7º do Lei Orgânica do Ensino Agrícola | Decreto-Lei nº 9.613 de 20 de Agosto de 1946
Lei Orgânica do Ensino Agrícola
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cursos de ensino agrícola serão das seguintes categorias :
a
cursos de formação;
b
cursos de continuação;
c
cursos de aperfeiçoamento.