Artigo 66 do Lei Orgânica do Ensino Agrícola | Decreto-Lei nº 9.613 de 20 de Agosto de 1946
Lei Orgânica do Ensino Agrícola
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os preceitos especiais relativos à organização e ao regime de cada estabelecimento de ensino agrícola serão definidos pelo respectivo regimento.