Artigo 47 do Lei Orgânica do Ensino Agrícola | Decreto-Lei nº 9.613 de 20 de Agosto de 1946
Lei Orgânica do Ensino Agrícola
Acessar conteúdo completoArt. 47
A orientação educacional e profissional estará continuamente articulada com os professôres e, sempre que possível, com a família dos alunos.