JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Lei Orgânica do Ensino Agrícola | Decreto-Lei nº 9.613 de 20 de Agosto de 1946

Lei Orgânica do Ensino Agrícola

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ao ensino agrícola cabe ainda formar professôres de disciplinas próprias dêsse ensino e administradores de serviços a êsse ensino relativo, e bem assim aperfeiçoar-lhes os conhecimentos e competência.

Art. 4º do Lei Orgânica do Ensino Agrícola - Decreto-Lei 9.613 /1946