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Artigo 27 do Lei Orgânica do Ensino Agrícola | Decreto-Lei nº 9.613 de 20 de Agosto de 1946

Lei Orgânica do Ensino Agrícola

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Art. 27

Os exames vestibulares serão feitos na primeira quinzena de janeiro.

Parágrafo único

O exame vestibular para os candidatos à matrícula na Primeira Série do Curso de Iniciação Agrícola versarão sôbre as disciplinas de Português e Matemática.

Art. 27 do Lei Orgânica do Ensino Agrícola - Decreto-Lei 9.613 /1946