Artigo 24 do Lei Orgânica do Ensino Agrícola | Decreto-Lei nº 9.613 de 20 de Agosto de 1946
Lei Orgânica do Ensino Agrícola
Acessar conteúdo completoArt. 24
O plano de distribuição do tempo de cada semana é matéria do horário escolar, que será fixado pela direção dos estabelecimentos de ensino agrícola antes do início do período letivo e com observância do número obrigatório de aulas semanais de cada disciplina e de cada prática educativa.