Artigo 17 do Lei Orgânica do Ensino Agrícola | Decreto-Lei nº 9.613 de 20 de Agosto de 1946
Lei Orgânica do Ensino Agrícola
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Curso de Didática do Ensino Agrícola e o Curso de Administração do Ensino Agrícola constituir-se-ão sòmente de disciplinas de cultura especializada.