Artigo 16, Alínea a do Lei Orgânica do Ensino Agrícola | Decreto-Lei nº 9.613 de 20 de Agosto de 1946
Lei Orgânica do Ensino Agrícola
Acessar conteúdo completoArt. 16
As disciplinas constitutivas do Curso de iniciação Agrícola, do Curso de Mestria Agrícola, dos cursos agrícolas técnicos e do Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica serão de duas ordens:
a
disciplinas de cultura geral;
b
disciplinas de cultura técnicas.